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Processo 5005286-02.2026.8.24.0103

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2026-09-16 · TJSC

Procedimento Comum Cível Nº 5005286-02.2026.8.24.0103/SC AUTOR: OSNI DA SILVA ADVOGADO(A): JOAO MANOEL LUSTOSA (OAB SC063128) DESPACHO/DECISÃO Dos requisitos do benefício da justiça gratuita. Aquele que solicita o benefício da justiça gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC; Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense). Para pessoa física, devem ser apresentados: a) declaração de Imposto de Renda do último exercício ou comprovação de isenção; b) extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; c) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; d) se tiver renda como autônomo, declaração assinada pela parte mencionando quanto percebe mensalmente; e) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel ou veículo, com a indicação do seu valor; f) contrato de locação, se houver; g) relação de dependentes, se houver; h) os mesmos documentos devem ser apresentados por seu cônjuge ou companheiro, se houver. Será deferido o benefício da justiça gratuita àquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e meio salário mínimo por dependente. O Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento relacionado à pessoa jurídica nos seguintes termo: A demonstração da hipossuficiência econômico-financeira da pessoa jurídica, para fins de obtenção de gratuidade de justiça, reclama esclarecimentos sobre a sua situação financeira e patrimonial - com a indicação do seu ativo, passivo, patrimônio líquido, resultado do exercício, fluxo de caixa, participações societárias, saldos e aplicações em contas bancárias -, o que não se concretiza com a mera prova de inatividade ou de queda de faturamento (Recurso Especial Repetitivo, Tema 1.424) Assim, devem ser juntados os seguintes documentos: a) comprovante de faturamento bruto mensal e de faturamento acumulado dos últimos 12 meses; b) declaração de Imposto de Renda do último exercício ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração; c) extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) declaração dos dividendos e eventuais retiradas efetuadas em favor dos sócios; g) indicação do seu ativo, passivo, patrimônio líquido, resultado do exercício financeiro, fluxo de caixa, participação societária; g) O representante legal da pessoa jurídica também deve apresentar os documentos dos tópicos "b" a "e", pressuposto para aferir se a sua situação patrimonial condiz com os ganhos que declara serem distribuídos pela empresa. ANTE O EXPOSTO: Intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de justiça gratuita (art. 99, § 2º, do CPC). Não será concedido prazo adicional para o cumprimento desta decisão, por se tratar de documentos de fácil obtenção.

2026-09-15 · TJSC

Procedimento Comum Cível Nº 5005286-02.2026.8.24.0103/SC AUTOR: OSNI DA SILVA ADVOGADO(A): JOAO MANOEL LUSTOSA (OAB SC063128) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação revisional de contrato bancário ajuizada por OSNI DA SILVA contra BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA. Nos termos da Resolução TJ n. 26, de 01 de dezembro de 2021, a partir do dia 04.04.2022, compete à Unidade Estadual de Direito Bancário processar e julgar as novas ações "de direito bancário e de contratos com alienação fiduciária em garantia (Decreto-Lei n. 911, de 1º de outubro de 1969), incluídas aquelas decorrentes de cessão civil de crédito, que envolvam as instituições financeiras subordinadas à fiscalização do Banco Central do Brasil (arts. 17 e 18 da Lei n. 4.595, de 31 de dezembro de 1964) e as empresas de factoring, ajuizadas em todo o território do Estado de Santa Catarina". 2. No caso, considerando que o presente feito trata de matéria(s) afeta(s) ao Direito Bancário e fora distribuído após 04.04.2022, declino da competência para a Unidade Estadual de Direito Bancário. Intime(m)-se. Após, remetam-se os autos.

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