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5005285-04.2025.8.24.0054

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Edital

    TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Rio do Sul

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005285-04.2025.8.24.0054/SC EXEQUENTE: J R COMERCIO ATACADISTA DE ENXOVAIS LTDA ADVOGADO(A): ARAO DOS SANTOS (OAB SC009760) EXECUTADO: MARINEZ DE LUCIA LISTON PALLAORO EDITAL Nº 310101413358 JUIZ DO PROCESSO: Rafaela Volpato Viaro - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): MARINEZ DE LUCIA LISTON, cuja qualificação completa é desconhecida, inscrita no C.P.F. sob n. 022.738.749-01, com último endereço conhecido na Rua Segismundo Nardi, 41, Alvorada, C.E.P. n. 89.801-000, na cidade de Chapecó/SC, atualmente em local incerto e não sabido. Prazo do Edital: 30 dias Valor do Débito: R$ 1.529,58. Data do Cálculo: 13/05/2025. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais. Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado. O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (§ 1º do art. 827 do CPC). No prazo para embargos, o executado, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá requerer seja-lhe admitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. Documento assinado por ordem da Magistrada, conforme autorizado pela Portaria n.º 01/2026 desta 1ª Vara Cível de Rio do Sul.

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