CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005282-89.2022.8.24.0010/SC EXEQUENTE: MARIA NILTA RICKEN TENFEN ADVOGADO(A): MARIA NILTA RICKEN TENFEN (OAB SC008602) EXECUTADO: DILNEI WIGGERS MEURER ADVOGADO(A): CLESIO MORAES (OAB SC013855) ATO ORDINATÓRIO 1.
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Fica intimida a parte EXECUTADA quanto à sua inscrição no SERASAJUD e que, em caso de pagamento do débito, deverá ser informado nos autos para fins de baixa da restrição. De igual forma, deve o EXEQUENTE comunicar de imediato nos autos o recebimento dos valores para possibilitar a baixa da restrição. 2. Fica intimada a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o andamento do feito, sob pena da extinção, nos termos da decisão retro.
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