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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Tramandaí · Sentença
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA Nº 5005282-73.2025.8.21.0073/RSSUSCITANTE: FERNANDO LAUREANO GONCALVES ADVOGADO(A): MARCIA CLEUSA CARVALHO LAUREANO (OAB RS044577) SENTENÇA a) Declaro prejudicado o recurso inominado interposto no evento 35.1, ante o acolhimento dos embargos de declaração (37.1) e o posterior saneamento da omissão que lhe deu origem, determinando seu cancelamento; b) Julgo procedente o pedido de desconsideração da personalidade jurídica das empresas Genesis Empreendimentos Imobiliários Ltda e Solel Empreendimento Imobiliário Ltda também em relação ao sócio Renato Baril, CPF nº 808.546.300-82, para incluí-lo no polo passivo da Ação de Cumprimento de Sentença nº 5011080-83.2023.8.21.0073, de modo que seus bens pessoais respondam pela satisfação do crédito exequendo.
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