EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005281-66.2019.8.21.0019/RS EXEQUENTE: BELSINOS ASSESSORIA EM CREDITOS LTDA. ADVOGADO(A): JULIA AMANDA PETRY (OAB RS102320) DESPACHO/DECISÃO 1. À exequente para atualizar o valor dos honorários sucumbenciais para expedição do alvará, como
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determinado no item 3 do evento 387, DESPAOFC1. Na inércia, expeça-se alvará da quantia indicada e cumpram-se as demais determinações de expedição de alvará ao Município de Novo Hamburgo e transferência do saldo remanescente. 2. Em relação à impugnação no evento 395, PET1, reporto-me ao despacho do evento 356, DESPADEC1. Não há trânsito em julgado e a certidão determinada foi expedida no evento 367, CERT1. Quanto à indisponibilidade, não houve informação pelo terceiro interessado sobre as restrições de indisponibilidade como requerido pelo Juízo no item 2 do evento 356, DESPADEC1, razão por que impossibilitada a requisição de cancelamento. Agendada a intimação eletrônica das partes.
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