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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005279-85.2022.8.21.0021/RS
EXEQUENTE: VIA BRASIL OPTICA E JOALHERIA LTDA
ADVOGADO(A): ADRILEIA PIEREZAN (OAB RS093334)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Compulsando os autos, verifico que a credora tem utilizado mais de um índice para atualização do valor devido, IGPM/FGV (evento 1, CALC9, evento 35, CALC2, evento 82, CALC3 E evento 97, CALC2), INPC/IBGE (evento 53, CALC3) e IPCA-E/IBGE (evento 107, CALC2).
Dessa forma, visando regularizar tal situação, intime-se a autora para retificar o cálculo dos valores devidos, observando o IGPM/FGV, índice requerido na inicial.
2. Cumprido o item acima, oficie-se ao Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Passo Fundo solicitando a remessa dos valores disponíveis no processo 5008659-58.2018.8.21.0021 para conta judicial vinculada ao presente feito, respeitada a ordem das penhoras.
3. Após, aguarde-se a transferência.