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5005279-80.2025.8.13.0384

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Leopoldina · Decisão

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005279-80.2025.8.13.0384/MG AUTOR: JOANA DARQUE ANDRE RIBEIRO ADVOGADO(A): PRISCILA MORAES LIMA (OAB MG174513) ADVOGADO(A): PAULO CESAR FERREIRA CARNEIRO (OAB MG138745) ADVOGADO(A): RAPHAELA ALVES VALVERDE MAIA (OAB MG240374) RÉU: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): RODRIGO SCOPEL (OAB RS040004) DECISÃO Vistos. Foram admitidos os recursos especial e extraordinário de nº 1.0000.22.157099-7/009 e 1.0000.22.157099-7/010, interpostos contra o acórdão proferido no julgamento do Tema 91 do IRDR, os quais foram recebidos com atribuição de efeito suspensivo automático, nos termos do art. 987, § 1º, do CPC. O Tribunal emitiu a seguinte decisão: "Determino a suspensão da aplicação da tese definida no IRDR e a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no Estado de Minas Gerais, com fundamento nos artigos 987, § 1º, e 1.036, § 1º, ambos do Código de Processo Civil, observando os moldes delimitados das causas de suspensão do IRDR." Considerando que a matéria tratada nos autos guarda pertinência com os recursos especial e extraordinário de nº 1.0000.22.157099-7/009 e 1.0000.22.157099-7/010, interpostos contra o acórdão proferido no julgamento do Tema 91 do IRDR, DETERMINO a suspensão do presente feito até o julgamento dos referidos recursos. Intimem-se. Cumpra-se. Leopoldina, data da assinatura eletrônica.

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