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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Leopoldina · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005279-80.2025.8.13.0384/MG
AUTOR: JOANA DARQUE ANDRE RIBEIRO
ADVOGADO(A): PRISCILA MORAES LIMA (OAB MG174513)
ADVOGADO(A): PAULO CESAR FERREIRA CARNEIRO (OAB MG138745)
ADVOGADO(A): RAPHAELA ALVES VALVERDE MAIA (OAB MG240374)
RÉU: BANCO AGIBANK S.A
ADVOGADO(A): RODRIGO SCOPEL (OAB RS040004)
DECISÃO
Vistos.
Foram admitidos os recursos especial e extraordinário de nº 1.0000.22.157099-7/009 e 1.0000.22.157099-7/010, interpostos contra o acórdão proferido no julgamento do Tema 91 do IRDR, os quais foram recebidos com atribuição de efeito suspensivo automático, nos termos do art. 987, § 1º, do CPC.
O Tribunal emitiu a seguinte decisão: "Determino a suspensão da aplicação da tese definida no IRDR e a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no Estado de Minas Gerais, com fundamento nos artigos 987, § 1º, e 1.036, § 1º, ambos do Código de Processo Civil, observando os moldes delimitados das causas de suspensão do IRDR."
Considerando que a matéria tratada nos autos guarda pertinência com os recursos especial e extraordinário de nº 1.0000.22.157099-7/009 e 1.0000.22.157099-7/010, interpostos contra o acórdão proferido no julgamento do Tema 91 do IRDR, DETERMINO a suspensão do presente feito até o julgamento dos referidos recursos.
Intimem-se. Cumpra-se.
Leopoldina, data da assinatura eletrônica.