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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Camboriú · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005277-10.2026.8.24.0113/SCEXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA DOS CEDROS
ADVOGADO(A): JOANA DARC RODRIGUES CARNEIRO (OAB SC016692)
ADVOGADO(A): KAIQUE CARNEIRO RODRIGUES (OAB SC063739)
EXECUTADO: OVERLANDIO SAMPAIO SILVA
ADVOGADO(A): LUANA ALVES DE OLIVEIRA SILVA (OAB MT031491)
SENTENÇA
Considerando o pagamento do débito em questão, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95. EXPEÇA-SE alvará em favor da parte beneficiária, nos termos dos dados bancários informados no evento 21, DOC1, salvo se houver penhora no rosto dos autos. LEVANTEM-SE eventuais penhoras ou restrições. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, arquivem-se.