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TJSC · Vara da Família, Infância, Juventude, Idoso, Órfãos e Sucessões da Comarca de Canoinhas · Ato ordinatório
Inventário Nº 5005276-96.2024.8.24.0015/SC REQUERENTE: MARIO VIRGINJESKI ADVOGADO(A): WILLIAN NACIMENTO (OAB SC042069) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista o lapso temporal decorrido desde a petição requerendo dilação do prazo, fica intimado o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, impulsionar adequadamente o feito, cumprindo integralmente as determinações que lhe são afetas, sob pena de remoção do encargo.
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