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5005270-89.2025.8.24.0036

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Jaraguá do Sul · Ato ordinatório

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005270-89.2025.8.24.0036/SC EXEQUENTE: DELU IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ADVOGADO(A): RODRIGO DO CANTO BRANCHER (OAB SC048538) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito e, se for o caso, juntar aos autos memória atualizada e descritiva do débito, ciente de que a sua inércia poderá acarretar a suspensão e arquivamento administrativo.

  2. Intimação

    TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Jaraguá do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005270-89.2025.8.24.0036/SC EXEQUENTE: DELU IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ADVOGADO(A): RODRIGO DO CANTO BRANCHER (OAB SC048538) DESPACHO/DECISÃO Do Sniper (deferimento) Recentemente, o CNJ anunciou o lançamento do programa Sniper (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos) como uma das ferramentas do programa Justiça 4.0, com a finalidade de promover busca de ativos e patrimoniais em diversas bases de dados. Trata-se de ferramenta integrada aos sistemas SISBAJUD e INFOJUD, bem como às seguintes bases de dados de CNPJ e CPF: "bases de candidatos e bens declarados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), informações sobre sanções administrativas, empresas punidas e acordos de leniência (CGU), dados do Registro Aeronáutico Brasileiro (Anac), embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro (Tribunal Marítimo) e informações sobre processos judiciais, como partes, classe, assunto dos processos e valores (cabeçalho processual, do CNJ)". Destarte, sem maiores delongas, defiro o pedido de utilização do Sistema SNIPER para verificar a existência de vínculos patrimoniais, societários e financeiros em nome da parte executada. Após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão e arquivamento administrativo. Transcorrido o prazo supra in albis (desconsiderem-se, para a contagem, pedidos de mera suspensão, vista e/ou juntada de procuração, já que incapazes de movimentar a demanda), determino desde logo a suspensão dos autos, seguida do arquivamento administrativo do processo (art. 921, par. 1°, 2° e 4°, CPC), independentemente de nova conclusão.

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