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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Navegantes · DESPACHO/DECISÃO
Dissolução Parcial de Sociedade Nº 5005270-54.2023.8.24.0135/SC RÉU: GERSON ALEX TEIXEIRA LOPES - ME ADVOGADO(A): DEBORA SALAU DO NASCIMENTO LEO DA SILVA (OAB SC019950) ADVOGADO(A): DIEGO SILVA DOS REIS (OAB SC050399) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar: (a) relação de ativos imobilizados na data da saída do sócio, de forma analítica; (b) cópia do livro razão e diário do período anterior à dat da saída do sócio; e, (c) demonstrações contábeis com suas respectivas notas explicativas, especialmente o Balanço Patrimonial, Demonstrativo de Resultado e Demonstração de Fluxo de Caixa dos últimos cinco períodos anteriores e um posterior a data de saída do sócio da empresa. Com a juntada da documentação, intime-se o Perito Judicial para apresentação de proposta de honorários, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de destituição. No mais, reporto-me à decisão de evento 53.1. Cumpra-se. Intimem-se.
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