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Processo 5005268-84.2025.8.24.0080

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Tribunal
TJSC
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJSC

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5005268-84.2025.8.24.0080/SC AUTOR: ANA CAROLINE CATAPAN ADVOGADO(A): JOACIR MARCOS CORREA (OAB SC035583) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a produção da prova oral, consistente na oitiva das testemunhas Gilmar Rodrigues; Willian Lovato Dário e Denilson do Prado, arroladas pela parte autora no evento 32, TESTEMUNHAS1. O próximo passo para o curso processual, pois, é a designação de audiência de instrução. O § 3º do art. 1º da Resolução estabeleceu a possibilidade de realização de atos virtuais nas unidades judiciais integrantes do Juízo 100% Digital, do que, a partir de 04/04/2022, se enquadra a presente Unidade (Resolução Conjunta GP/CGJ n. 29 de 11 de dezembro de 2020). Aliado a tal possibilidade, de se registrar a boa experiência colhida nos últimos anos com a realização de atos de audiência virtuais ou híbridos, que representaram importante avanço e modernização. Assim, entendo por viável conceder às partes a possibilidade de realização do ato de audiência de maneira virtual e, até mesmo, híbrida, isto é, com a presença de parte pelo sistema de videoconferência e parte presencialmente. Desta feita, de se consultar, desde logo, as partes para que informem quanto à possibilidade e interesse de sua participação e, para aqueles que arrolaram testemunhas, a participação de suas testemunhas, ao ato, através do sistema de videoconferência. Sendo o caso, cabe aos advogados intimarem as suas testemunhas e encaminharem a elas e aos seus clientes/partes o respectivo link para acesso ao ato (CPC, art. 455), sob pena de desistência tácita da produção da prova requerida, e, inclusive, no momento da audiência, manter contato com elas, pelos meios disponíveis - virtual ou não, a depender do local em que se encontrem -, a fim de possibilitar/facilitar o seu acesso e ingresso na sala virtual em que será realizado o ato. Na impossibilidade ou não interesse de participação pelo meio virtual, deverão as partes indicar quem (incluindo procuradores, partes e testemunhas), comparecerá presencialmente, informação que é de suma importância para o Juízo para fins de organização de pauta e designação de audiência híbrida/presencial. Assim, consulto as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem a sua disponibilidade/possibilidade e de suas testemunhas (para aqueles que postularam a produção de prova testemunhal) de participarem do ato virtualmente, pelo sistema de videoconferências. Após, retornem para deliberação a respeito do agendamento do ato, totalmente virtual, híbrido ou presencial. Intime(m)-se. Cumpra-se.

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