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TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5005267-18.2026.8.21.0155/RS AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO GERACOES - SICREDI GERACOES RS/MG ADVOGADO(A): RICARDO WERUTSKY (OAB RS062707) ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO RIBEIRO CARDOSO (OAB RS032636) DESPACHO/DECISÃO Importante observar que o texto do Decreto-Lei n.º 911/69 faculta ao credor fiduciário promover a ação contra o devedor ou contra o terceiro, mas silencia em relação ao avalista, que pode ser demandado em ação autônoma. Assim, entendo que o(s) avalista(s) deve(m) ser excluído(s) do polo passivo. Cumpra-se, após a intimação da presente decisão. Intime-se. Após, voltem para análise da inicial, com celeridade.
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