Publicações do processo

5005267-15.2026.4.04.7110

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF4 · 3ª Vara Federal de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005267-15.2026.4.04.7110/RS AUTOR: ILAINI BARTZ ADVOGADO(A): GIUSEPPE BACHINI (OAB RS114386) DESPACHO/DECISÃO A autora pretende a implantação de benefício assistencial à pessoa portadora de deficiência em sede de tutela antecipada de urgência, diante da conclusão do laudo pericial (evento 21, PED_LIMINAR/ANT_TUTE1). Com efeito, por ocasião da perícia médica, em suas conclusões, a perita apontou que a autora está em tratamento oncológico e com incapacidade permanente (evento 19, LAUDOPERIC1). Contudo, até o momento, não houve a comprovação do atendimento de todos os requisitos legais para a concessão do benefício assistencial. Assinalo que referido pedido foi indeferido na esfera administrativa em razão de a autora não atender ao requisito da renda ao tempo da análise do requerimento administrativo - DER 21/01/2026. Assim, não verifico a probabilidade do direito, já que, no caso, mostra-se necessário resguardar o contraditório e oportunizar a produção de todas as provas. Postergo a análise do pedido de tutela provisória de urgência evento 21, PED_LIMINAR/ANT_TUTE1) para após a manifestação do INSS, a fim de viabilizar proposta de acordo. Intime-se. Remetam-se os autos à Cental de Perícias, independentemente de preclusão.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.