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TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Sebastião Do Paraíso / 1ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso Avenida Doutor José de Oliveira Brandão Filho, 300, Jardim Mediterranée, São Sebastião Do Paraíso - MG - CEP: 37950-000 PROCESSO Nº: 5005266-68.2025.8.13.0647 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Superendividamento] AUTOR: ANA CAROLINA CRUVINEL GONCALVES SILVA CPF: 080.002.756-60 RÉU: COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA CPF: 01.658.426/0001-08 e outros DESPACHO Diante do erro no tipo de atuação cadastrado, foi realizada nova nomeação no sistema, conforme comprovante que segue. Fixo honorários no valor de R$2.177,94 (dois mil e cento e setenta reais e noventa e quatro centavos). O(A) perito(a) deverá ser intimado(a), ainda, de que a perícia foi requerida pelas partes e que, por esta razão, os honorários serão rateados, ou seja, receberá a quantia fixada na Portaria n. 7.611.PR.2026 do TJMG, ou seja, R$1.088,97, (um mil e oitenta e oito reais e noventa e sete centavos) e o mesmo valor da parte não beneficiária da justiça gratuita (art. 95 CPC). Realizado o depósito judicial e comprovado nos autos no ID n° 10725125115. Intime-se o perito nomeado para informar se aceita a nova nomeação realizada nestes termos. Prazo de 10 (dez) dias. Por fim, intimem-se os Réus, com urgência, acerca da decisão do agravo de instrumento n° 1.0000.26.445026-3/001 (ID n° 10737222847). São Sebastião Do Paraíso, data da assinatura eletrônica. OSVALDO MEDEIROS NERI Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso
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