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TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial de Diamantina · 80
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005266-03.2025.8.13.0216/MG AUTOR: GEISY MICHELLE CORREIA RAMOS AUTOR: JOSE AMERICO SANTOS RABELO RÉU: THIAGO LOURENCO DO AMARAL RÉU: CLUBMAIS SAUDE INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA Local: (#)LOCALIDADEENDERECOORGAO(#) Data: 08/09/2026 CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO Certifico que o processo judicial em epígrafe foi devidamente migrado do Sistema PJe, passando a tramitar exclusivamente no Sistema eproc a partir desta data. A migração foi realizada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), observando as medidas de privacidade e proteção de dados tratados no âmbito do processo. Eventuais inconsistências ou divergências entre os documentos e/ou dados constantes no PJe e aqueles visualizados no eproc poderão ser objeto de peticionamento das partes a qualquer momento, devidamente fundamentado, com a indicação do(s) documento(s) e/ou dado(s) objeto da inconsistência. Declaro que o cadastro das partes foi devidamente alterado, em estrita observância às diretrizes do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Resolução nº 46/2007, bem como de suas atualizações posteriores. Todas as futuras manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema eproc. Ficam as partes cientes. Assinatura do Gerente de Secretaria
TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial de Diamantina · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005266-03.2025.8.13.0216/MG EXECUTADO: THIAGO LOURENCO DO AMARAL ADVOGADO(A): MARIA LEONOR LIMA SILVA (OAB RJ138973) EXECUTADO: CLUBMAIS SAUDE INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA ADVOGADO(A): MARIA LEONOR LIMA SILVA (OAB RJ138973) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, INTIMA-SE a parte executada, por intermédio de seu advogado constituído, para que proceda ao pagamento voluntário do débito atualizado, no valor de R$ 21.746,55 (vinte e um mil, setecentos e quarenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Decorrido o referido prazo sem a devida quitação, incidirá sobre o débito multa de 10% (dez por cento).
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