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5005265-90.2022.8.21.0057

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Lagoa Vermelha · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005265-90.2022.8.21.0057/RS EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO Vistos. Visando maior celeridade ao andamento dos processos, e diante da recente orientação da CGJ, defiro o pedido de intimação e citação da parte requerida por meio eletrônico, através do aplicativo de mensagens Whatsapp. O Oficial de Justiça deverá atentar-se para a correta identificação da parte destinatária do ato, observando-se as regras do Ato nº 75/2021-CGJ, que assim preceitua em seu art. 20: "Art. 20 As intimações e citações, em processos de qualquer natureza, urgentes ou não, serão realizadas preferencialmente por meio eletrônico, com confirmação de leitura, ou telefônico, com certificação nos autos, podendo, em caso de impossibilidade justificada, ser determinado o cumprimento do ato por meio de carta “AR” ou por mandado, a critério do juiz, conforme normas legais e administrativas vigentes. § 1º No(s) mandado(s) de intimação e/ou citação, sempre que possível, deverá constar o telefone ou e-mail do destinatário. § 2º Quando não for possível coletar os dados referidos no § 1º deste artigo nos autos do processo, o cartório deverá intimar a parte interessada, independentemente de despacho judicial, para que informe, a fim de viabilizar o cumprimento do ato por meio telefônico ou eletrônico. § 4º Sem prejuízo do disposto no caput, o cumprimento do(s) mandado(s) referido(s) poderá se dar por meio eletrônico ou telefônico, dispensada a coleta da assinatura do destinatário, devidamente certificado. § 5º O cumprimento do ato de forma eletrônica ou telefônica poderá ser realizado pelo cartório ou Oficial de Justiça." Diante disso, expeça-se o mandado de citação por meio eletrônico, a ser cumprido via WhatsApp no número indicado na petição do evento 92, DOC1. O cumprimento deverá ser realizado por Oficial de Justiça, podendo utilizar, para tanto, o celular institucional disponível na 2ª Vara Cível, com acesso à internet e ao aplicativo WhatsApp. Após a diligência, com ou sem êxito, deverá o Oficial de Justiça lançar certidão circunstanciada, juntando aos autos os documentos e capturas de tela (prints) que comprovem a realização ou tentativa de comunicação. Cumpra-se. Quer falar com o juiz deste processo? Envie e-mail para: frlagvermjz2vciv@tjrs.jus.br e agende!

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