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TJMG · 5ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Montes Claros / 5ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros Praça Doutor Lourenço Pimenta de Figueiredo, 0, Ibituruna, Montes Claros - MG - CEP: 39408-030 PROCESSO Nº: 5005263-81.2022.8.13.0433 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ESPÓLIO DE JORGE AMILTON DE OLIVEIRA LEMES CPF: não informado REQUERIDO(A): BANCO BMG S.A CPF: 61.186.680/0001-74 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, NÃO FORA POSSÍVEL EXPEDIR O ALVARÁ DETERMINADO, POSTO QUE: - AS PROCURAÇÕES DE ID´S: 10719910637 e 10719898610, as quais regularizam a representação dos sucessores do requerente/falecido foram outorgadas, para a representação em outro feito (5005252-52.2022.8.13.0433 - 4ª Vara Cível) conforme se constata de análise daquelas e, nas quais, o Procurador em nome do qual se requer a expedição do referido alvará também, não figura como patrono. Montes Claros, 8 de setembro de 2026. ADAUTO PATRICIO SILVA BRITO Servidor(a) e Retificador(a)
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