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TJSC · 1ª Vara da Fazenda Pública e Acidentes do Trabalho da Comarca de Blumenau · Sentença
Embargos à Execução Nº 5005263-21.2024.8.24.0008/SCEMBARGANTE: BEBIDAS THOMSEN LTDA ADVOGADO(A): YAN LUIZ MUCELINI (OAB SC049613) ADVOGADO(A): CRISTIANE LEMES DA ROSA DE SOUZA (OAB SC043231) SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da lide, e, JULGO PROCEDENTE os embargos para reconhecer a perda superveniente do interesse de agir quanto à obrigação de fazer consubstanciada no TAC e, por conseguinte, JULGAR EXTINTA a execução n. 0902729?77.2018.8.24.0008, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, c/c os arts. 771, parágrafo único, 803, parágrafo único, e 925 do CPC, motivo pelo qual também revogo as astreintes fixadas no processo 0902729-77.2018.8.24.0008/SC, evento 38, DESPADEC1, conforme a fundamentação. Incabível a condenação do Ministério Público ao pagamento dos ônus sucumbenciais, conforme o art. 18 da Lei nº 7.347/85. Traslade?se cópia desta sentença aos autos n. 0902729?77.2018.8.24.0008. Publique?se. Registre?se. Intimem?se. Transitada em julgado, arquivem?se.
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