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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Gravataí · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005262-82.2021.8.21.0086/RSAUTOR: PAULO ROBERTO SILVA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): LEANDRO JOSE CARDOSO (OAB RS126045) ADVOGADO(A): THIAGO AFONSO GARCIA ROMANO (OAB RS099865) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos por PAULO ROBERTO SILVA DE OLIVEIRA em face de LUCAS RIBEIRO DE SOUZA, resolvendo o mérito do processo com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para fins de: a) DECLARAR a rescisão do contrato de compra e venda celebrado entre as partes referente ao veículo Fiat Mobi Like 1.0 Fire, ano 2018, placa PEC9I49 (evento 1, CONTR6), por culpa exclusiva do réu; b) CONDENAR o réu a restituir ao autor a quantia de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), corrigido pelo IPCA a partir da data do desembolso e acrescido de juros de mora conforme taxa legal, nos termos do art. 406, § 1º, do Código Civil.
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