Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Edital
TJSC · Vara da Fazenda Púb, Exec. Fis., Acid. do Trab. e Reg. Púb. da Comarca de Itajaí
USUCAPIÃO Nº 5005261-05.2026.8.24.0033/SC
AUTOR: DOMA 1 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): MURILO CAMPOS PERALTA (OAB SP340603)
INTERESSADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
INTERESSADO: ESTADO DE SANTA CATARINA
INTERESSADO: MUNICÍPIO DE ITAJAÍ/SC
EDITAL Nº 310101592011
JUIZ DO PROCESSO: ALESSANDRA MAYRA DA SILVA DE OLIVEIRA - Juiz(a) de Direito
Citando(a)(s): RÉUS AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS E EVENTUAIS INTERESSADOS.
Prazo do Edital: 20 dias
Descrição do(s) Bem(ns): “Um terreno situado na cidade de Itajaí, bairro Fazenda, na rua Pedro Camilo da Silva, com área total de 297,59m², com 19,69m de frente e 17,00m de fundos” com inscrição imobiliária de n.º 204.007.01.0280.0000.000". Prazo Fixado para a Resposta: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, bem como seu(s) cônjuge(s), se casada(o)(s) for(em), confrontante(s) e aos eventuais interessados, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
TJSC · Vara da Fazenda Púb, Exec. Fis., Acid. do Trab. e Reg. Púb. da Comarca de Itajaí · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 5005261-05.2026.8.24.0033/SC
AUTOR: DOMA 1 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): MURILO CAMPOS PERALTA (OAB SP340603)
DESPACHO/DECISÃO
I - Preenchidos os requisitos legais, determino a citação:
a) Pessoal, por mandado ou carta precatória, se residentes em outro Estado, dos proprietários dos imóveis confinantes, Condomínio Ópera Club Residencial e Condomínio Lotisa Home Club, observados os endereços indicados no evento 1.1, p. 12-13, para tomarem ciência da presente ação e, querendo, oferecerem contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
b) Por edital, do(s) réu(s) que se encontra(m) em lugar incerto, e dos eventuais interessados, com prazo de 20 (vinte) dias (art. 259, I, do CPC c/c art. 257, III, do CPC), o qual deverá ser publicado uma vez no Diário da Justiça Estadual e no Diário da Justiça Eletrônico Nacional do CNJ, o que deve ser certificado nos autos (art. 257, II, do CPC).
A parte Autora deverá providenciar a publicação do edital em jornal de ampla circulação, admitida a publicação em jornal eletrônico, conforme dispõe o parágrafo único do art. 257 do Código de Processo Civil.
II - Apresentada contestação, assegure-se ao Autor o direito de réplica (art. 350 do CPC), caso haja preliminares ou juntada de novos documentos, ocasião em que deverá especificar detalhadamente as provas que pretende produzir.
III - Intimem-se os representantes das Fazendas Públicas, via Portal, em suas três esferas administrativas, para que, querendo, manifestem interesse no feito, no prazo legal.
IV - Decorridos todos os prazos, dê-se vista ao representante do Ministério Público.
V - Tudo cumprido, voltem os autos conclusos.
Intimem-se. Cumpra-se.