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TJRS · 22ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005260-79.2025.8.21.6001/RS RÉU: DEBORA NATALIA DE LIMA DESPACHO/DECISÃO Diante da certidão positiva do evento 31, CERTGM1 e da ausência de contestação no prazo legal, decreto a revelia da ré Débora Natália de Lima, na forma do artigo 344 do Código de Processo Civil. Em atenção ao requerimento formulado no item g da inicial de evento 1, INIC1, intime-se a credora fiduciária Caixa Econômica Federal para tomar ciência da existência desta ação de cobrança de despesas condominiais e prestar informações sobre eventual consolidação da propriedade fiduciária, no prazo de 15 dias. Com a manifestação ou decorrido o prazo, voltem conclusos para julgamento da lide. Agendada a intimação eletrônica.
TJRS · 22ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005260-79.2025.8.21.6001/RS AUTOR: CONDOMÍNIO RESERVA GUARUJÁ ADVOGADO(A): CRISTIANE CARVALHO VARGAS (OAB RS056602) DESPACHO/DECISÃO Diante da certidão positiva do evento 31, CERTGM1 e da ausência de contestação no prazo legal, decreto a revelia da ré Débora Natália de Lima, na forma do artigo 344 do Código de Processo Civil. Em atenção ao requerimento formulado no item g da inicial de evento 1, INIC1, intime-se a credora fiduciária Caixa Econômica Federal para tomar ciência da existência desta ação de cobrança de despesas condominiais e prestar informações sobre eventual consolidação da propriedade fiduciária, no prazo de 15 dias. Com a manifestação ou decorrido o prazo, voltem conclusos para julgamento da lide. Agendada a intimação eletrônica.
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