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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Marau · DESPACHO/DECISÃO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5005260-67.2026.8.21.0109/RS
EMBARGANTE: REAPAR RETIFICA E AUTOPECAS LTDA
ADVOGADO(A): TATIANA DALACORTE (OAB RS126392)
ADVOGADO(A): Alcione Marisa Giolo (OAB RS069591)
EMBARGANTE: VANDERLEI ZANATTA
ADVOGADO(A): TATIANA DALACORTE (OAB RS126392)
ADVOGADO(A): Alcione Marisa Giolo (OAB RS069591)
EMBARGANTE: BRUNA BIAVATI
ADVOGADO(A): TATIANA DALACORTE (OAB RS126392)
ADVOGADO(A): Alcione Marisa Giolo (OAB RS069591)
EMBARGANTE: MOACIR ZANATTA
ADVOGADO(A): TATIANA DALACORTE (OAB RS126392)
ADVOGADO(A): Alcione Marisa Giolo (OAB RS069591)
EMBARGANTE: DOSOLINA ORSATO ZANATTA
ADVOGADO(A): TATIANA DALACORTE (OAB RS126392)
ADVOGADO(A): Alcione Marisa Giolo (OAB RS069591)
EMBARGADO: RICARDO LAZARETTI
ADVOGADO(A): DANIEL BELLONI BENEVENUTO DOS SANTOS (OAB RS091238)
DESPACHO/DECISÃO
Inicialmente, considerando a documentação apresentada na inicial, na forma dos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil, DEFIRO a gratuidade da justiça aos embargantes.
Outrossim, RECEBO A INICIAL, pois presentes os requisitos de admissibilidade.
Registro, desde logo, que eventual pedido de citação eletrônica da parte ré, por meio do aplicativo WhatsApp, fica desde já deferido, competindo ao Oficial de Justiça o seu cumprimento, ressalvadas as hipóteses excepcionais.
Dito isto, passo à análise do pedido de efeito suspensivo.
Os embargos à execução, em regra, não têm efeito suspensivo, na forma do caput do art. 919 do CPC. Porém, contanto estejam presentes todos os requisitos insertos no § 1° do supradito artigo, poderá o juiz, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos.
Feita esta introdução, menciono os requisitos necessários à concessão do efeito almejado: a) probabilidade do direito; b) perigo de demora ou o risco ao resultado útil do processo e; c) além disso, a execução deve estar garantida por caução, depósito ou penhora suficientes.
No caso em tela, não verifico a presença destes requisitos.
O embargante não apresentou garantia à execução mediante depósito, caução ou penhora, requisito indispensável à concessão do efeito suspensivo.
Do exposto, INDEFIRO o efeito suspensivo.
Devido à automatização do sistema eproc, desde-já, lança-se cópia desta decisão aos autos da execução (5003682-69.2026.8.21.0109).
Intime-se o embargado para manifestar-se, querendo, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 920, inciso I, do CPC.
Sendo alegadas preliminares ou juntados documentos, intime-se a embargante para manifestar-se em igual prazo.
Após, intimem-se as partes para, de forma fundamentada, indicar se há interesse na produção de provas, sob pena de indeferimento.
Tudo feito, venham os autos conclusos.
Sr.(a) Advogado(a), nomear corretamente as petições contribuem muito para a celeridade da tramitação do processo.
Entenda como sua petição chega às unidades jurisdicionais pelo sistema Eproc:
Todos os documentos nomeados simplesmente “PETIÇÃO” são direcionados ao localizador do sistema “PETIÇÃO”, sendo necessária a triagem manual de cada processo para redirecionamento ao localizador correto.
Os documentos nomeados corretamente são automaticamente direcionados aos localizadores específicos do sistema, abreviando-se o tempo para conclusão ou andamento do processo, como nos exemplos abaixo.