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5005259-65.2020.8.21.0021

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005259-65.2020.8.21.0021/RS (originário: processo nº 00020309020178210021/RS)RELATOR: JULIANA PASETTI BORGES RÉU: MARIO ERONI SAGGIORATO (Sucessão) ADVOGADO(A): MATHEUS PRODLIK LAIMER (OAB RS089311) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 92 - 10/09/2026 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

  2. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005259-65.2020.8.21.0021/RS AUTOR: MAURICIO DAL AGNOL ADVOGADO(A): SARA OLIVEIRA SANTOS RÉU: MARIO ERONI SAGGIORATO (Sucessão) ADVOGADO(A): MATHEUS PRODLIK LAIMER (OAB RS089311) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a AJG à parte ré. Expeça-se termo de penhora no rosto dos autos, conforme os ofícios juntados aos autos. Quanto aos honorários contratuais (evento 80, PET1), indefiro o pedido de reserva, uma vez que importaria em detrimento à existência de penhora anterior, efetivada antes mesmo do pedido da parte interessada em reservar essa verba, além do já público concurso de credores em detrimento do patrimônio do autor. Intimem-se. Após, em já tendo transitado em julgado a sentença do processo n. 50046829220178210021, façam-se os autos conclusos para julgamento.

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