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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de São Borja · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005258-43.2026.8.21.0030/RS AUTOR: IRACY MEDEIROS CAMARGO DORNELES ADVOGADO(A): GUILHERME MOREIRA TRAJANO (OAB RS082641) RÉU: BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A): ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO (OAB RS045283) DESPACHO/DECISÃO Conforme Recomendação n.° 31/2026-CGJ, devem ser suspensos todos os processos que tratem da validade ou possível abusividade de contratos de cartão de crédito consignado, incluindo aqueles que envolvam empréstimos com desconto em RMC (relacionados ao IRDR n.° 28). Nesse passo, a controvérsia posta à discussão está abrangida pelo tema objeto do recurso repetitivo. Intimações agendadas eletronicamente. Preclusa esta decisão, suspenda-se o feito.
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