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5005258-32.2026.8.24.0039

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Juizado Especial Cível da Comarca de Lages · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005258-32.2026.8.24.0039/SC EXEQUENTE: LEONARDO FOCHESATTO ADVOGADO(A): FELYPE BRANCO MACEDO (OAB SC025131) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente pugna pela inclusão de restrição Renajud do veículo localizado via Renajud e pela negativação do devedor no Serasajud (evento 26). A inclusão do nome do devedor no Serasajud foi deferida no despacho inicial. Assim, ante a inadimplência do devedor, necessário o cumprimento da medida. Para análise do pedido de restrição veículo objeto de alienação fiduciária, é necessário que a parte exequente indique o nome e o endereço do credor fiduciário, a fim de possibilitar a expedição de ofício para solicitação das informações e verificação da efetividade da medida. Isso posto, 1) DETERMINO a inclusão do nome da parte executada no cadastro de proteção ao crédito, via sistema Serasajud, na forma determinada no despacho inicial. 2) INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 dias, diligenciar e indicar nome e endereço do credor fiduciário do veículo FORD/VERONA LX - placa MBL8530. 3) Vindo a informação do item 2, EXPEÇA-SE ofício à instituição financeira indicada para, no prazo de 10 dias, prestar informações acerca da atual situação do contrato de financiamento do veículo FORD/VERONA LX - placa MBL8530, indicando, inclusive, o número de parcelas pagas e faltantes. 4) Sobrevindo a informação do item 3, INTIME-SE o exequente para manifestação, no prazo de 10 dias.

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