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TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Formiga · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005258-22.2024.8.13.0261/MGEXECUTADO: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS ADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879) ADVOGADO(A): MARCIO NOVELLINO (OAB SP220324) DESPACHO Considerando a informaçãod e que o Executado não cumpriu com a obrigação inposta no acordo, intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de quinze dias, acrescido de custas, se houver, sendo que não ocorrendo o pagamento voluntário no aludido prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e também de honorários de advogado de dez por cento.
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