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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Capão da Canoa · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5005257-21.2023.8.21.0141/RSREQUERENTE: ELOISA HELENA MANETA FERREIRA
ADVOGADO(A): DEISINARA SOUZA DE FREITAS (OAB RS116962)
REQUERIDO: NOBILITA CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO(A): AGUIDA JANAINA DA SILVA (OAB RS088914)
SENTENÇA
Ante o exposto, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por ELOISA HELENA MANETA FERREIRA para: a) CONDENAR solidariamente os réus, NOBILITA CONSTRUÇÕES LTDA - ME e MUNICÍPIO DE CAPÃO DA CANOA, ao pagamento de indenização por danos materiais, correspondente aos valores de despesas médicas devidamente comprovados nos autos. Tais valores deverão ser atualizados exclusivamente pela taxa SELIC a partir de cada desembolso, em conformidade com o regime aplicável à Fazenda Pública; b) CONDENAR solidariamente os réus ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais). O valor deverá ser atualizado exclusivamente pela taxa SELIC a partir da data do evento danoso (03/09/2022), conforme a Súmula 54 do STJ e o regime aplicável à Fazenda Pública; c) CONDENAR solidariamente os réus ao pagamento de indenização por danos estéticos no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais). O valor deverá ser atualizado exclusivamente pela taxa SELIC a partir da data do evento danoso (03/09/2022), conforme o regime aplicável à Fazenda Pública. Sem custas e honorários advocatícios, pois incabíveis, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei 9.099/95, aplicável na forma do artigo 27 da Lei 12.153/2009.