Publicações do processo

5005257-21.2023.8.21.0141

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Capão da Canoa · Sentença

    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5005257-21.2023.8.21.0141/RSREQUERENTE: ELOISA HELENA MANETA FERREIRA ADVOGADO(A): DEISINARA SOUZA DE FREITAS (OAB RS116962) REQUERIDO: NOBILITA CONSTRUCOES LTDA - ME ADVOGADO(A): AGUIDA JANAINA DA SILVA (OAB RS088914) SENTENÇA Ante o exposto, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por ELOISA HELENA MANETA FERREIRA para: a) CONDENAR solidariamente os réus, NOBILITA CONSTRUÇÕES LTDA - ME e MUNICÍPIO DE CAPÃO DA CANOA, ao pagamento de indenização por danos materiais, correspondente aos valores de despesas médicas devidamente comprovados nos autos. Tais valores deverão ser atualizados exclusivamente pela taxa SELIC a partir de cada desembolso, em conformidade com o regime aplicável à Fazenda Pública; b) CONDENAR solidariamente os réus ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais). O valor deverá ser atualizado exclusivamente pela taxa SELIC a partir da data do evento danoso (03/09/2022), conforme a Súmula 54 do STJ e o regime aplicável à Fazenda Pública; c) CONDENAR solidariamente os réus ao pagamento de indenização por danos estéticos no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais). O valor deverá ser atualizado exclusivamente pela taxa SELIC a partir da data do evento danoso (03/09/2022), conforme o regime aplicável à Fazenda Pública. Sem custas e honorários advocatícios, pois incabíveis, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei 9.099/95, aplicável na forma do artigo 27 da Lei 12.153/2009.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.