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TJRS · 1ª Vara Criminal da Comarca de Carazinho · DESPACHO/DECISÃO
TERMO CIRCUNSTANCIADO Nº 5005255-54.2026.8.21.0009/RS DESPACHO/DECISÃO Diante da inércia da procuradora da autuada em juntar procuração e manifestação quanto à aceitação do benefício da transação pela suposta autora do fato, determino que se intime a ofendida, preferencialmente por meio do telefone indicado na ocorrência policial, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique testemunhas que tenham presenciado a suposta ameaça. Sobrevindo informação, renove-se vista ao MP. Após, voltem.
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