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5005255-29.2025.4.04.7209

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Brusque · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005255-29.2025.4.04.7209/SCAUTOR: MARCELO FEDER ADVOGADO(A): EDSON TOMIO (OAB SC033041) SENTENÇA 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e declaro EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, I e VI c/c art. 330, III do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. Sem reexame necessário. Interposto recurso, retornem os autos conclusos nos termos do art. 485, §7º, do CPC. Transitada em julgado, proceda-se à intimação dos réus para ciência do trânsito (art. 331, § 3º, do CPC). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intime-se. Oportunamente, proceda a Secretaria à baixa e arquivamento definitivo.

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