Publicações do processo

5005255-06.2026.8.21.0025

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível (Família, Sucessões e Inf. e Juventude) da Comarca de Santana do Livramento · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005255-06.2026.8.21.0025/RS AUTOR: LUÍS EDUARDO RODRÍGUES FERREIRA ADVOGADO(A): TIAGO RODRIGUES RUBILAR (OAB RS093866) ADVOGADO(A): VINICIUS NUNES MARTINEZ (OAB RS126871) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação Anulatória de Renúncia Abdicativa de Herança ajuizada por LUIS EDUARDO RODRIGUEZ FERREIRA em face de JULIO MARTIN FAVERO, MICHELLE RODRIGUES RODRIGUEZ, SANDRA MARISA RODRIGUEZ FERREIRA e SUELI RODRIGUES RODRIGUEZ. Recebo a inicial e concedo a gratuidade de Justiça ao requerente. O autor pleiteia, em sede de tutela provisória de urgência, a anotação da existência da presente ação nas matrículas dos imóveis do espólio, a declaração de indisponibilidade dos bens e a suspensão do processo de Inventário n.º 5000033-43.2015.8.21.0025. Para a concessão da medida, o artigo 300 do CPC exige a concorrência dos requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. A probabilidade do direito resta delineada pela incongruência apontada pela decisão do juízo no próprio inventário (Ev. 1.22), no qual se verificou a coexistência de um contrato de promessa de compra e venda de quinhão hereditário com um termo de renúncia de herança subsequente, sugerindo aparente conflito de vontades a ser melhor esclarecido durante a instrução processual. O perigo de dano, por sua vez, reside na iminência de homologação da partilha e consequente alienação dos bens a terceiros de boa-fé, o que inviabilizaria a recomposição do quinhão do herdeiro necessário em caso de eventual procedência desta ação anulatória. Sem adiantar o mérito da controvérsia — que diz respeito à existência ou não de efetivo vício de consentimento na declaração de vontade do herdeiro —, mostra-se prudente resguardar a integridade do acervo hereditário e prevenir prejuízos a terceiros por meio de medidas de natureza acautelatória e reversível. Assim, defiro parcialmente a tutela de urgência para determinar: a) a expedição de ofício ao Registro de Imóveis competente para que averbe a existência desta ação anulatória à margem das matrículas n.º 17.599 e n.º 17.601; e b) a suspensão parcial do Inventário n.º 5000033-43.2015.8.21.0025, especificamente quanto aos atos de homologação de partilha e de expedição de formais ou alvarás de alienação, devendo o feito sucessório prosseguir apenas em seus atos preparatórios e de avaliação fiscal. Trasladei cópia desta decisão para o Processo n.º 5000033-43.2015.8.21.0025. Em prosseguimento, citem-se os réus para que, querendo, apresentem contestação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formuladas na inicial. Do que for por eles apresentado, dê-se vista ao autor para réplica. Agendada intimação eletrônica.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.