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TJSC · Vara da Família, Infância, Juventude, Idoso, Órfãos e Sucessões da Comarca de Camboriú · Ato ordinatório
Arrolamento Sumário Nº 5005254-69.2023.8.24.0113/SC REQUERENTE: JANETE PEREIRA CORREA (Inventariante) ADVOGADO(A): ADRIANE DE CAMPOS (OAB SC048523) ADVOGADO(A): OSWALDO HORONGOZO FILHO (OAB SC008473) REQUERENTE: CESAR PEREIRA ADVOGADO(A): OSWALDO HORONGOZO FILHO (OAB SC008473) REQUERENTE: JAIRO PEREIRA ADVOGADO(A): OSWALDO HORONGOZO FILHO (OAB SC008473) REQUERENTE: JANICE PEREIRA ADVOGADO(A): OSWALDO HORONGOZO FILHO (OAB SC008473) REQUERENTE: JONATAS PEREIRA ADVOGADO(A): OSWALDO HORONGOZO FILHO (OAB SC008473) REQUERENTE: ROSE MARI BORBA ADVOGADO(A): OSWALDO HORONGOZO FILHO (OAB SC008473) REQUERENTE: JOSE ALCIDES BORBA ADVOGADO(A): OSWALDO HORONGOZO FILHO (OAB SC008473) REQUERENTE: SANDRO BITTENCOURT CORREA ADVOGADO(A): OSWALDO HORONGOZO FILHO (OAB SC008473) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para dar andamento ao processo, dentro do prazo de 5 dias, ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono, se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato por ela a ser praticado.
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