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Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 3ª Vara Federal de Cascavel · DESPACHO/DECISÃO
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5005254-40.2026.4.04.7005/PR
IMPETRANTE: DIOMAR LUIZA CANDIDO
ADVOGADO(A): ANDREIA APARECIDA AGUILAR DE SOUZA
DESPACHO/DECISÃO
1. Considerando o cumprimento da sentença, conforme documentos juntados nos eventos 18 e 38, entendo que fica prejudicado o reexame necessário previsto no art. 14, § 1º, da Lei nº 12.016/09, uma vez que o objeto do presente mandamus já se encontra exaurido e não haveria utilidade em eventual decisão em sentido contrário do órgão revisor.
Seguindo essa mesma linha, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região vem negando seguimento ao reexame necessário em casos semelhantes ao presente, conforme precedentes nos processos 5000133-45.2019.4.04.7209, 5006640-56.2018.4.04.7209, 5006036-95.2018.4.04.7209 e 5005973-70. 2018.4.04.7209.
Intimem-se.
2. Certifique-se o trânsito em julgado.
3. Após, arquivem-se os autos.