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5005252-72.2022.8.21.1001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 24ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005252-72.2022.8.21.1001/RS EXEQUENTE: LUIS CARLOS TELLES LOPES ADVOGADO(A): LAUREN DE VARGAS MOMBACK (OAB RS078584) ADVOGADO(A): TASSIA ZAMBIASI (OAB RS125872) ADVOGADO(A): LISANDRE DA SILVEIRA PONTES (OAB RS049444) EXECUTADO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB RS118109A) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante do despacho do evento 190, DESPADEC1, que rejeitou a Exceção de Pré-Executividade apresentada pela executada no evento 171, PET1 e reconheceu a liquidez, certeza e exigibilidade do crédito fixado no evento 132, SENT1, no valor de R$ 4.862,30, atualizado em 22/01/2025, não havendo mais controvérsia pendente de apreciação sobre o montante devido, defiro o pedido de expedição de alvará formulado no evento 194, PET1. Expeça-se alvará eletrônico para levantamento dos valores depositados nos autos (eventos 10 e 148), em favor da parte exequente, observada a atualização do crédito até a data do efetivo pagamento/levantamento, com a consequente dedução/compensação de eventual diferença, caso os valores depositados superem o montante devido. Intimem-se.

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