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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005252-31.2023.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: SEVERINO ARMELIN
ADVOGADO(A): LEONARDO SANTANA DE ABREU (OAB RS043188)
ADVOGADO(A): VINICIUS LUBIANCA (OAB RS050820)
EXECUTADO: SUZANA DOS SANTOS EGGRES
ADVOGADO(A): PATRICIA DOS SANTOS LOPES (OAB RS036663)
EXECUTADO: MARCO AURELIO DOS SANTOS EGGRES
ADVOGADO(A): PATRICIA DOS SANTOS LOPES (OAB RS036663)
EXECUTADO: LUCIANA DOS SANTOS EGGRES
ADVOGADO(A): PATRICIA DOS SANTOS LOPES (OAB RS036663)
DESPACHO/DECISÃO
Em que pese o retorno do AR (eventos 141-143), considero realizada a intimação, na forma do art. 274, parágrafo único, do CPC, pois as cartas foram remetidas ao exato endereço que os executados informaram nos autos (evento 51).
Assim, decorridos em branco prazo e dilação assegurados para a indicação do paradeiro dos veículos penhorados, condeno os executados pela prática atentatória a pagarem multa arbitrada em 10% do valor atualizado da causa, revertida em proveito do exequente (art. 774, inc. II e III, parágrafo único, do CPC).
Intimem-se.
Caberá ao exequente impulsionar o processo, juntando cálculo atualizado de seu crédito e indicando outros bens à penhora, sob pena de baixa.
No silêncio, dê-se baixa, facultada a reativação sem ônus, observada a prescrição intercorrente.