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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Imbituba · DESPACHO/DECISÃO
DESAPROPRIACAO Nº 5005250-24.2022.8.24.0030/SC
AUTOR: CONCESSIONARIA CATARINENSE DE RODOVIAS S.A.
ADVOGADO(A): PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB SP166297)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a certidão de óbito juntada no evento 78, DOC2, verifica-se que Benta Soares Joaquim, proprietária registral cuja inclusão no polo passivo foi determinada pelo Tribunal de Justiça, faleceu em 08/02/2024.
Embora a parte autora tenha requerido a inclusão dos filhos da falecida no polo passivo, a hipótese não configura, propriamente, sucessão processual, uma vez que Benta Soares Joaquim não chegou a integrar validamente a relação processual antes de seu falecimento.
Mostra-se necessário, portanto, identificar quem atualmente detém legitimidade para integrar o polo passivo em relação ao direito de propriedade atingido pela desapropriação.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção:
a) juntar certidão atualizada de inteiro teor da matrícula do imóvel;
b) informar e comprovar a existência de inventário ou eventual partilha dos bens deixados por Benta Soares Joaquim, indicando, conforme o caso, o inventariante ou administrador provisório e juntando os documentos pertinentes.
Após, voltem conclusos para adequada formação do polo passivo.