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5005250-24.2022.8.24.0030

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Imbituba · DESPACHO/DECISÃO

    DESAPROPRIACAO Nº 5005250-24.2022.8.24.0030/SC AUTOR: CONCESSIONARIA CATARINENSE DE RODOVIAS S.A. ADVOGADO(A): PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB SP166297) DESPACHO/DECISÃO Considerando a certidão de óbito juntada no evento 78, DOC2, verifica-se que Benta Soares Joaquim, proprietária registral cuja inclusão no polo passivo foi determinada pelo Tribunal de Justiça, faleceu em 08/02/2024. Embora a parte autora tenha requerido a inclusão dos filhos da falecida no polo passivo, a hipótese não configura, propriamente, sucessão processual, uma vez que Benta Soares Joaquim não chegou a integrar validamente a relação processual antes de seu falecimento. Mostra-se necessário, portanto, identificar quem atualmente detém legitimidade para integrar o polo passivo em relação ao direito de propriedade atingido pela desapropriação. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção: a) juntar certidão atualizada de inteiro teor da matrícula do imóvel; b) informar e comprovar a existência de inventário ou eventual partilha dos bens deixados por Benta Soares Joaquim, indicando, conforme o caso, o inventariante ou administrador provisório e juntando os documentos pertinentes. Após, voltem conclusos para adequada formação do polo passivo.

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