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Tribunal
TJRS
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Período
ago/2026
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Torres · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005247-82.2026.8.21.0072/RS
AUTOR: ALDOIR DA CRUZ VIEIRA
ADVOGADO(A): THIAGO ROBERTO GEBERT GARCIA (OAB RS079917)
ADVOGADO(A): EDUARDO MACALLI DA SILVA (OAB RS083063)
RÉU: BANCO AGIBANK S.A
ADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353)
DESPACHO/DECISÃO
Passo ao saneamento do feito, nos termos doa art. 357 do CPC.
Da ausência de pressupostos processuais - ausência de comprovante de residência válido
À vista da alegação do réu, INTIMO o autor para anexar aos autos, comprovante de residência em seu nome.
Da litigância abusiva
A instituição financeira sustenta a ocorrência de litigância abusiva, em razão do suposto ajuizamento massificado de ações pelo patrono da parte autora, o que configuraria litigância abusiva, requerendo a adoção de medidas para coibir tal conduta.
A alegação, contudo, não merece acolhimento. A eventual ocorrência de advocacia predatória deve ser apurada em procedimento próprio, não sendo cabível, no presente feito, a análise aprofundada da conduta profissional do advogado.
Assim, afasto a preliminar arguida.
Do prosseguimento
Ademais, especifiquem as partes, de modo fundamentado, quais outras provas ainda pretendem produzir, apresentando desde já, para o caso de prova testemunhal, o respectivo rol, sob pena de preclusão, ficando advertidas de que, no silêncio, o processo será julgado no estado em que se encontra.
Ademais, com fundamento no princípio da cooperação processual, notadamente previsto no artigo 6º do Código de Processo Civil, cabe aos procuradores das partes promover o cadastro das testemunhas no sistema Eproc, observando a aba 'INTIMADOS' nas 'AÇÕES' da página principal do processo. A partir disso, basta incluir os dados do intimado (com endereço e telefone), selecionando-se como TESTEMUNHA DO AUTOR ou TESTEMUNHA DO RÉU, clicando em 'INCLUIR' ao final.