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5005244-86.2025.8.13.0363

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de João Pinheiro

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de João Pinheiro / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de João Pinheiro Avenida Zico Dornelas, 791, Santa Cruz, João Pinheiro - MG - CEP: 38770-000 PROCESSO Nº: 5005244-86.2025.8.13.0363 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) FABRICIO CORDEIRO BARCELOS CPF: 046.009.156-58 e outros DIOGENES BARCELOS BARBOSA CPF: 234.071.586-53 FORMAL DE PARTILHA - passado a favor de: VERA LUCIA CORDEIRO BARBOSA, ALEXSSANDER CORDEIRO BARCELOS, FABRICIO CORDEIRO BARCELOS e UIDER CORDEIRO BARCELOS, INVENTARIO dos bens deixados por falecimento de DIOGENES BARCELOS BARBOSA, de quem foi requerente: VERA LUCIA CORDEIRO BARBOSA, para uso e conservação de seus direitos. A todos os Senhores, Doutores, Juízes, Desembargadores, Ministros de Tribunais e demais pessoas da Justiça, a quem o conhecimento deste haja de pertencer. O Dr. HUGO SILVA OLIVEIRA, MM. Juiz de Direito da Comarca de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, na forma da lei, etc. FAZ SABER, que processou-se perante este Juízo e Secretaria, em todos os seus termos e atos, o pedido de INVENTÁRIO dos bens deixados por falecimento de DIOGENES BARCELOS BARBOSA, de quem foi requerente: VERA LUCIA CORDEIRO BARBOSA. Tendo sido a partilha julgada por sentença proferida no dia 25/05/2026, transitada em julgado. E, como os interessados acima, pediram que para título, uso e conservação de seus direitos, se lhes passassem o seu FORMAL DE PARTILHA, passa-lhe o presente que é formado pelas peças a seguir transcritas em cópias reprográficas, devidamente numeradas e que deste ficam fazendo parte integrante. João Pinheiro, 31/08/2026. Eu, M Eduarda Lopes C, estagiária, o digitei. ENCERRAMENTO ERA o que continha nas mencionadas peças, para aqui trasladadas em fotocópias, devidamente numeradas e rubricadas, as quais conferem com os originais dos autos de nº5005244-86.2025.8.13.0363, ação de INVENTÁRIO, e que para aqui deveriam ser transcritas, para validação do presente, na forma da Lei. E, para que os interessados possam entrar na posse e direito dos bens que lhes couberem na partilha, expediu-se-lhes o(a) presente, que vai devidamente assinado. Mando, portanto que o cumpra e o faça cumprir tão-somente como nele se contém e declara. Dado e Passado nesta cidade, distrito, município e comarca de João Pinheiro, 31/08/2026. Eu, M Eduarda Lopes C, estagiária, o digitei. HUGO SILVA OLIVEIRA Juiz de Direito João Pinheiro, data da assinatura eletrônica

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