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TJRS · 18ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005239-57.2008.8.21.0001/RS EXEQUENTE: ALFREDO GUARAGNI JUNIOR (Sucessão) ADVOGADO(A): LUCIANA GUARAGNI ZANIN (OAB RS052446) ADVOGADO(A): FERNANDA GUARAGNI (OAB RS057581) EXEQUENTE: ALEXANDRINA BARCELA GUARAGNI (Sucessão) ADVOGADO(A): LUCIANA GUARAGNI ZANIN (OAB RS052446) ADVOGADO(A): FERNANDA GUARAGNI (OAB RS057581) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Da petição do evento 130, PET1: Devidamente comprovada a ciência da executada Valquiria Carvalho Araujo da renúncia de sua Procuradora, defiro o pedido do evento 130, PET1. Descadastrada a Procuradora Michelle Ortiz Schmidt da representação da referida executada. 2) Diante da renúncia, intime-se pessoalmente a executada Valquiria Carvalho Araujo, por carta AR para que, no prazo de 10 (dez) dias, regularize sua representação processual. 3) Da petição do evento 157, PET1: Para análise do pedido de pesquisa de bens, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos cálculo atualizado do débito exequendo, com a devida discriminação e abatimentos dos valores correspondentes a alvarás já levantados, bem como dos valores mencionados nos autos da ação de exoneração de fiança (processo judicial 14 - 15). Intime-se.
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