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TJSC · Vara Regional de Garantias da Comarca de Rio do Sul · DESPACHO/DECISÃO
INQUÉRITO POLICIAL Nº 5005236-31.2023.8.24.0054/SC INDICIADO: FLAVIO DAVI BOEHME ADVOGADO(A): LEANDRO DE CAMARGO VARGAS (OAB SC025522) DESPACHO/DECISÃO Diante da informação do evento 145, DESP2, intime-se o investigado - por seu procurador constituído - para que, no prazo fixado por aquela decisão, ou seja, 90 (noventa) dias, traga aos autos documentação apta a comprovar a transferência da arma de fogo nestes autos apreendida para pessoa devidamente habilitada, caso em que apresentada a documentação, deverá ser expedido termo de restituição do objeto e determinada sua entrega ao novo proprietário. Decorrido o prazo sem apresentação da documentação de transferência de propriedade da arma de fogo, desde já determino que seja o objeto encaminhado ao Exército Brasileiro para destruição ou doação, ns termos do artigo 25 da Lei nº 10.826/03. Ao final, desde que cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
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