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TJSC · 2ª Vara Criminal da Comarca de Criciúma · Sentença
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5005235-35.2025.8.24.0520/SCRÉU: GILMAR BORGES ADVOGADO(A): VITOR QUINTANA FILHO (OAB RS089826) ADVOGADO(A): MARIA LAURA FREIRE ROBERGE (OAB SC056214) SENTENÇA Ex positis, ACOLHO PARCIALMENTE o Recurso Horizontal, para CORRIGIR o termo de audiência, nos termos da fundamentação. Determino a reabertura do prazo para interposição de recurso. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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