Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJSC · Juizado Especial Cível da Comarca de Joaçaba · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005233-93.2024.8.24.0037/SCRELATOR: Daniel Salomon Guimaraes EXEQUENTE: DANIELA SANDRI DALAZEN ADVOGADO(A): JOAO PEDRO PERONDI D AGOSTINI (OAB SC046661) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 69 - 02/09/2026 - PETIÇÃO
TJSC · Juizado Especial Cível da Comarca de Joaçaba · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005233-93.2024.8.24.0037/SC EXEQUENTE: DANIELA SANDRI DALAZEN ADVOGADO(A): JOAO PEDRO PERONDI D AGOSTINI (OAB SC046661) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido retro. 1. Conforme decisão do evento 54.1, já foi determinada a inclusão de restrição de transferência e circulação sobre os veículos indicados pela parte exequente. Assim, cumpra-se a referida decisão, mediante inclusão das restrições de transferência e circulação, via RENAJUD, sobre os seguintes veículos: a) MAZDA MX-3 PB, placa FHJ2C22, RENAVAM 628652410; b) GM/CHEVETTE JUNIOR, placa LZV6631, RENAVAM 552989762; c) GM/CHEVY 500 SE, placa MDN2A90, RENAVAM 361481063. Após, junte-se aos autos o respectivo comprovante. 2. Proceda-se à indisponibilidade, via Sisbajud, de ativos financeiros em nome da parte executada, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, limitada à quantia exequenda, mediante a Repetição Programada da Ordem – “Teimosinha” pelo período de 30 (trinta) dias. Observado o valor atualizado do débito indicado pela parte exequente, e limitado a este, tornem-se indisponíveis os ativos financeiros em nome da parte executada. Se positiva a ordem, proceda-se, via Sisbajud, à imediata transferência do montante indisponibilizado para a conta judicial vinculada aos autos, oportunidade em que a indisponibilidade converter-se-á em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. Caso os valores indisponibilizados sejam iguais ou inferiores a R$ 100,00 (Provimento CGJ n. 44/2021), determino, desde já, a liberação do bloqueio em razão do custo de operacionalização da transferência (art. 836 do Código de Processo Civil). II - Efetuados os bloqueios, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente, se assim quiser, embargos à execução, nos termos do art. 53, §1°, da Lei n. 9.099/95 e Enunciado n. 142 do FONAJE, desde que garantido o Juízo (Enunciado n. 117 do FONAJE), ou, no mesmo prazo, independentemente de garantia, apresente, se entender cabível, exceção de pré-executividade. Se houver oferecimento de embargos à execução e/ou exceção de pré-executividade, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze). Por outro lado, não oferecidos os embargos à execução e/ou a exceção de pré-executividade no momento oportuno, certifique-se. Tudo ultimado, tornem os autos conclusos (fluxo dos urgentes) para ulteriores deliberações. Advirto à parte executada de que, decorrido in albis o prazo, será expedido alvará judicial da quantia penhorada, independentemente de nova intimação, o que desde já autorizo - para tanto, se necessário, intime-se a parte exequente para informar os dados bancários de conta em nome próprio para a transferência dos valores. A reiteração automática de ordens de bloqueio via SISBAJUD ("teimosinha") dar-se-á pelo período inicial de 6 (seis) meses, conforme admitido pelo Tema 1.325/STJ. Cumpra-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.