2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5005233-84.2026.4.03.6102 IMPETRANTE: GRU TMRC CONSTRUCOES E INFRAESTRUTURA LTDA REPRESENTANTE: LUIS CARLOS ROCHA REPRESENTANTE do(a) IMPETRANTE: LUIS CARLOS ROCHA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: VALDOMIRO FRANKLIN GONCALVES MOTA - DF17750 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM RIBEIRÃO PRETO // SP, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL SENTENÇA Vistos. I. Relatório Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, em face de atos omissivos que estariam sendo perpetrados pelo Delegado da Receita Federal do Brasil em Ribeirão Preto/SP, onde se postula a concessão de provimento jurisdicional que garanta à impetrante a imediata inscrição de débito em dívida ativa dos débitos que especifica na inicial, a fim de que possa aderir e gozar do programa de parcelamento previsto em Edital PGDAU em vigor. Apresentou documentos e recolheu as custas. O pedido de liminar foi deferido. A autoridade impetrada foi notificada e informou que os débitos passíveis de inscrição foram inscritos em dívida ativa. A União foi intimada. O MPF não foi intimada, pois, reiteradamente, não se manifeste em casos nos quais o interesse é meramente particular. Vieram os autos conclusos. II. Fundamentos Embora já tenha decidido de forma diversa, entendo que o processo merece ser extinto por perda do objeto da ação, uma vez que os débitos passíveis de inscrição foram inscritos em dívida ativa, não cabendo a “des” inscrição, denotando que não há mais interesse processual, considerando o binômio necessidade/utilidade do provimento jurisdicional. III. Dispositivo Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, na forma do artigo 485, VI, do CPC/2015, em razão da perda do objeto da ação. Sem honorários advocatícios. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Oficie-se. RIBEIRãO PRETO, 20 de julho de 2026.