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5005233-04.2026.4.02.5103

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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1 publicação
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 44ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005233-04.2026.4.02.5103/RJ AUTOR: LUHANA FAJARDO BARTHOLOMEU FERREIRA ADVOGADO(A): IVONADIA ROSE SOUZA PORCIUNCULA (OAB RJ107640) DESPACHO/DECISÃO Evento 13: a parte autora relata que, ao ingressar com a presente demanda, cadastrou no sistema EPROC, por equívoco, a subseção de origem como Campos dos Goytacazes, quando na verdade deveria ter cadastrado a subseção de Macaé, já que reside na Cidade de Casimiro de Abreu/RJ. Por este motivo, tendo em vista a distância entre as cidades, não compareceu à perícia médica agendada para 26/06/2026. Além disso, havia solicitado a realização de perícia indireta por médico ortopedista. Inicialmente, verifica-se que a parte autora, no momento da distribuição, optou pelo rito da chamada “Tramitação Ágil” instituída pela Alta Administração, nos termos da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00041, DE 14 DE JUNHO DE 2024. Em razão disso, o feito foi encaminhado à Central de Perícias automaticamente, isto é, sem qualquer contato, muito menos ingerência, deste Juízo. Como se sabe, é atribuição do Juiz da causa analisar os requerimentos de provas feitos pelas partes, podendo deferi-los ou indeferi-los, conforme cada caso concreto. No presente feito, a prova foi, inclusive, agendada para realização antes que houvesse contato deste Juízo com os autos, isto é, antes mesmo que o Magistrado tivesse a oportunidade de fazer sua primeira avaliação, própria ao recebimento da inicial. Dito isto, inicialmente, verifico que o processo não está apto para o seu regular prosseguimento. Assim, deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos: - procuração devidamente assinada para regularizar sua representação processual - termo de renúncia ao eventual excedente a sessenta salários mínimos devidamente assinado. Cumprido, CITE-SE o réu para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação e fornecer ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa. Oportunamente, voltem conclusos para análise do pedido de realização de perícia médica apresentado.

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