2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005230-81.2021.4.03.6110 EXEQUENTE: JOAB ALVES DE SOUZA REPRESENTANTE: ELIEZER FRANCISCO DE SOUZA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GERSON CLEITON CASTILHO DA SILVA - SP390213 REPRESENTANTE do(a) EXEQUENTE: ELIEZER FRANCISCO DE SOUZA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO INTERESSADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DECISÃO ID 576550853: Assiste razão à parte executada. Intime-se o exequente para que cumpra integralmente a determinação proferida no ID 431698902, de modo a acostar aos autos planilha de cálculos que indique separadamente o valor referente à taxa selic e juros de mora, observando-se a vigência da EC 136/2025, que alterou o artigo 3º da EC 113/2021. Após, intime-se o INSS para se manifestar nos termos do art. 535 do CPC. Em caso de concordância, venham os autos conclusos para homologação dos cálculos. Havendo impugnação, dê-se vista à parte exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. Persistindo divergência entre os cálculos apresentados, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que verifique quais deles observam os parâmetros fixados na sentença e/ou no acórdão, elaborando, se necessário, parecer e memória de cálculo com a indicação do valor devido. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. ADSON JEAN MENDES LAVOR Juiz Federal Substituto