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Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 1ª Vara Federal de Ijuí · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005228-40.2025.4.04.7114/RSAUTOR: MARIA CONCEICAO GONCALVES RIBEIRO
ADVOGADO(A): VERA LUCIA DE SOUZA FONTANA (OAB RS010438)
RÉU: LIRIA DA ROSA
ADVOGADO(A): DIONATAN JOSE PERETTO (OAB RS092882)
SENTENÇA
Ante o exposto, rejeitando as preliminares, julgo improcedentes os pedidos, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Mantenho o benefício da gratuidade judiciária à autora e à corré. Anote-se. Comunique-se ao INSS e à CEAD-DJ acerca da determinação de suspensão do benefício de pensão por morte NB 21/228.314.866-3 (DIB: 20/12/2024), titularizado por Liria da Rosa, até o trânsito em julgado, oportunidade em que, caso mantida a sentença, o INSS poderá promover as medidas administrativas e/ou judiciais para a cobrança. Sem condenação em honorários advocatícios e custas processuais (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001). Havendo recurso(s), intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para apresentação de contrarrazões. Juntados os eventuais recursos e as respectivas contrarrazões, devem ser os autos remetidos à Turma Recursal. Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se. Oportunamente, dê-se baixa.