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Tribunal
TRF2
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Período
set/2026
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Intimação
TRF2 · 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro · Acórdão
RECURSO CÍVEL Nº 5005224-95.2024.4.02.5108/RJ
RELATORA: Juíza Federal VIVIAN MACHADO SIQUEIRA
RECORRENTE: REGINA CELIA VILARINHO BASTOS TERRA (AUTOR)
ADVOGADO(A): THAYENE MELO FERNANDES (OAB RJ238538)
RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. PRETENSÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. TABELA PRICE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA DIANTE DA SUFICIÊNCIA DA PROVA DOCUMENTAL. DEVER DE INFORMAÇÃO OBSERVADO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ABUSIVIDADE, CAPITALIZAÇÃO ILÍCITA, COBRANÇA DE ENCARGOS DIVERSOS DOS PACTUADOS OU VÍCIO DE CONSENTIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
ACÓRDÃO
A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Custas recolhidas. Honorários sucumbenciais devidos pela recorrente, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o necessário, dê-se baixa e encaminhe-se ao Juízo de origem. Intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2026.