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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Concórdia · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005221-70.2023.8.24.0019/SC
EXEQUENTE: CONCREBAL - CONCRETOS BALDISSERA LTDA.
ADVOGADO(A): LEDIANE FATIMA GIARETTA FATTIO (OAB SC044859)
ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ PANIZZI (OAB SC023051)
DESPACHO/DECISÃO
1. Recebo a Impugnação à fase de cumprimento de sentença (CPC/2015, art. 525);
2. Deixo de conceder o efeito suspensivo quanto a parte controversa da dívida por se tratar de medida excepcional, só cabível nos casos em que estiverem presentes, cumulativamente, os requisitos legais estampados no §6º do art. 525 do CPC/2015, a saber: a) requerimento da parte; b) garantia do juízo; c) relevância dos fundamentos da Impugnação e d) manifesta possibilidade de grave dano de difícil ou incerta reparação ao executado em caso de prosseguimento da execução;
3. No caso vertente, encontram-se ausentes os requisitos legais da garantia do juízo, da relevância dos fundamentos da impugnação e da manifesta possibilidade de grave dano de difícil ou incerta reparação ao executado.
4. Logo, diante da ausência cumulativa dos requisitos legais, mostra-se de rigor o indeferimento do pedido suspensivo (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.024407-0, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. 18-04-2013);
5. Intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.