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TRF4 · 1ª Vara Federal de Londrina · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005221-62.2026.4.04.7001/PREXEQUENTE: VITTACE RESERVA ADVOGADO(A): LEONARDO MACHADO TARGINO DE AZEVEDO (OAB PR043000) ADVOGADO(A): GABRIELA SCHWARZ SURKAMP (OAB PR102634) ADVOGADO(A): BARBARA JOSEFA DE CARVALHO OLIVEIRA (OAB PR093980) ADVOGADO(A): FELIPE OLIVEIRA FREIRE (OAB PR100522) ADVOGADO(A): VITOR MURILO BETENHEUSER BAZZANI (OAB PR110435) ADVOGADO(A): FERNANDA CAROLINI DE PAULA DA SILVA (OAB PR121211) SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo extinto o processo de execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Levantem-se os bloqueios/penhoras porventura existentes. Havendo recurso de apelação desta sentença, intime-se a parte recorrida para oferecimento de contrarrazões, observado o disposto nos artigos 1.009, § 2º e 1.010, § 2º, do CPC. Em seguida, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, independentemente de juízo de admissibilidade, inclusive no que se refere à regularidade do preparo, nos termos do artigo 1.010, § 3º, do mesmo diploma legal. Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se.
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