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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 1ª Vara da Comarca de Barra Velha · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5005219-37.2026.8.24.0006/SC
AUTOR: RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA
ADVOGADO(A): GILMARA MARTA DUNZER (OAB SC029690)
DESPACHO/DECISÃO
I - CONCEDO à parte requerente o prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, para que promova o aditamento ou a regularização da petição inicial, mediante a complementação das informações, documentos ou elementos indispensáveis ao regular processamento da demanda, conforme a natureza da matéria e a irregularidade verificada, sob pena de indeferimento.
a) A certidão de óbito juntada aos autos informa que o falecido não deixou bens. Não há notícia de inventário instaurado, inventariante compromissado ou administrador provisório formalmente indicado.
Portanto, deverá a parte requerente esclarecer a situação sucessória do falecido, informando se existe inventário judicial ou extrajudicial e juntando os documentos pertinentes, se houver.
b) Indicar, caso não exista inventário, quem se encontra na posse e administração de eventual acervo hereditário.
c) Adequar a qualificação do polo passivo, mantendo o espólio como parte demandada e esclarecendo que os herdeiros não são demandados em nome próprio nem respondem ilimitadamente pela obrigação.
d) Manifestar-se especificamente sobre a declaração de inexistência de bens constante da certidão de óbito, indicando, de forma fundamentada, se pretende prosseguir na cobrança e quais elementos demonstrariam a existência de patrimônio ou direitos transmissíveis.
e) Dizer sobre a incompetência territorial deste Juízo, uma vez que os sucessores são residentes e domiciliados na cidade de Joinville/SC.
II - Decorrido o prazo, (i) com manifestação: conclusos "Inicial"; (ii) sem manifestação: conclusos "Extinção".